Comprei um imóvel e só tenho contrato de compra e venda.
Direito Imobiliário
Comprei um imóvel e só tenho contrato de compra e venda: o imóvel é meu?
Resumo: o contrato de compra e venda pode comprovar o negócio realizado e gerar direitos ao comprador, mas isso não significa necessariamente que a propriedade já esteja registrada em seu nome. Em regra, a propriedade do imóvel é transferida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Se você comprou, pagou e nunca regularizou o registro, é importante verificar a matrícula e identificar qual procedimento pode ser utilizado para regularizar a situação.
Este conteúdo é informativo.
Tenho contrato de compra e venda. O imóvel já é meu?
Existe uma diferença importante entre ter comprado um imóvel e constar formalmente como proprietário no Registro de Imóveis.
O contrato de compra e venda é um documento relevante. Ele pode demonstrar a existência do negócio, identificar as partes, o imóvel, o preço, a forma de pagamento e as obrigações assumidas pelo vendedor e pelo comprador.
Porém, nos termos do Código Civil, a propriedade imobiliária entre vivos é transferida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Enquanto esse registro não é realizado, a pessoa que consta no registro imobiliário continua, em regra, sendo considerada proprietária perante o sistema registral.
Contrato, escritura, matrícula e registro são a mesma coisa?
Não. Essa confusão é muito comum.
| Documento ou ato | Para que serve |
|---|---|
| Contrato de compra e venda | Documenta o negócio e as obrigações assumidas entre comprador e vendedor. |
| Escritura pública | É o instrumento público utilizado em diversas transmissões imobiliárias, observadas as hipóteses e exceções previstas em lei. |
| Matrícula | É o registro individual do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, no qual constam informações e atos relacionados ao bem. |
| Registro | É o ato realizado na matrícula que, no caso da transmissão entre vivos, efetiva a transferência da propriedade quando apresentado título hábil. |
Por isso, uma pessoa pode possuir contrato e até estar na posse do imóvel há anos sem que a propriedade registral esteja em seu nome.
Como saber em nome de quem o imóvel está?
O primeiro passo para quem deseja regularizar a situação é verificar a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A matrícula permite verificar informações importantes, como:
- quem consta como proprietário;
- descrição e identificação do imóvel;
- registros de transmissões anteriores;
- hipotecas e outros direitos reais registrados;
- penhoras e determinadas restrições;
- averbações relacionadas ao imóvel.
Não é recomendável tentar escolher uma forma de regularização antes de saber exatamente qual é a situação registral do bem.
Comprei e paguei tudo. Por que preciso regularizar?
Porque pagamento e registro da propriedade são questões distintas.
Você pode ter cumprido integralmente sua obrigação contratual e possuir documentos que demonstrem a compra. Ainda assim, se a transferência não foi levada ao Registro de Imóveis, pode existir uma diferença entre a situação contratual e a situação registral.
Essa irregularidade pode gerar dificuldades no futuro, especialmente quando o comprador pretende vender, financiar, oferecer o imóvel em garantia, realizar inventário ou simplesmente comprovar formalmente a propriedade.
Quais são os riscos de ficar apenas com o contrato de compra e venda?
Os riscos dependem da situação concreta, mas deixar um imóvel sem regularização pode tornar problemas futuros muito mais difíceis de resolver.
| Situação | Possível problema |
|---|---|
| Vendedor falece | Pode ser necessário lidar com herdeiros, inventário e documentação adicional. |
| Comprador deseja vender | A ausência de regularização pode dificultar a nova transferência. |
| Existem dívidas ou restrições envolvendo o titular registral | A situação pode exigir análise específica e medidas para proteção dos direitos do comprador. |
| Documentos são perdidos | Com o passar dos anos, reconstruir a cadeia de contratos e pagamentos pode se tornar mais difícil. |
| Existem vários contratos sucessivos | Pode ser necessário reconstruir toda a cadeia de aquisição antes da regularização. |
O vendedor ainda aparece como dono na matrícula. Isso é normal?
Isso pode acontecer quando as partes fizeram o negócio, mas nunca concluíram os atos necessários para registrar a transmissão.
O Código Civil estabelece que, enquanto não for registrado o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Por isso, não basta olhar apenas para quem mora no imóvel ou para quem realizou o pagamento. É necessário conferir o registro.
Tenho contrato particular. Preciso fazer escritura?
Depende do negócio, do valor do imóvel, da natureza do título e da legislação aplicável.
O Código Civil estabelece, como regra, a necessidade de escritura pública para negócios jurídicos que envolvam constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, salvo disposição legal em contrário.
Existem situações em que outros instrumentos previstos em lei podem servir como título para registro. Por isso, não é correto afirmar que todo imóvel necessariamente seguirá exatamente o mesmo procedimento.
O vendedor está vivo e concorda em transferir. O que fazer?
Quando vendedor e comprador estão disponíveis e existe documentação regular, a solução tende a ser mais simples.
- Obtenha a matrícula atualizada do imóvel.
- Confira quem consta como proprietário.
- Separe o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento.
- Verifique se existem pendências ou restrições registradas.
- Identifique qual título é necessário para a transferência.
- Providencie os documentos e tributos exigíveis conforme o caso.
- Leve o título adequado ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Depois do procedimento, obtenha nova certidão da matrícula e confira o registro.
E se o vendedor não quiser transferir o imóvel?
A situação muda quando o comprador cumpriu suas obrigações, mas o vendedor se recusa a praticar os atos necessários à transferência.
Dependendo do contrato e dos requisitos legais, pode ser possível buscar a adjudicação compulsória.
A adjudicação compulsória é um mecanismo que pode permitir ao comprador obter a regularização do imóvel mesmo sem a colaboração voluntária do vendedor, desde que estejam presentes os requisitos aplicáveis.
Atualmente, a legislação também prevê procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória perante o Registro de Imóveis em determinadas situações, além da possibilidade da via judicial.
Preciso ter registrado o contrato para pedir adjudicação compulsória?
A ausência de registro prévio do compromisso de compra e venda não significa, por si só, que a adjudicação compulsória seja impossível.
A legislação registral atualmente prevê expressamente que o deferimento da adjudicação compulsória extrajudicial independe do prévio registro dos instrumentos de promessa de compra e venda ou de cessão, observados os demais requisitos do procedimento.
A documentação existente e a situação registral precisam ser analisadas para verificar se esse realmente é o caminho adequado.
E se o vendedor já morreu?
A morte do vendedor não significa automaticamente que o comprador perdeu o imóvel ou os direitos decorrentes do contrato.
Entretanto, a regularização pode exigir análise do inventário, dos herdeiros, da documentação contratual e da matrícula.
Quanto mais tempo se espera para regularizar, maior pode ser a dificuldade documental, especialmente quando também falecem testemunhas, herdeiros ou compradores intermediários.
Comprei de alguém que também só tinha contrato. E agora?
Essa situação é comum em imóveis negociados várias vezes sem registro.
Por exemplo:
José consta como proprietário na matrícula. José vendeu para Maria por contrato. Maria vendeu para Carlos. Carlos vendeu para você. Nenhuma dessas transmissões foi registrada.
Nesse caso, simplesmente apresentar o último contrato pode não resolver toda a situação. Será necessário analisar a cadeia documental e verificar qual instrumento de regularização é juridicamente adequado.
Posso regularizar por usucapião?
Em algumas situações, a usucapião pode ser uma forma de aquisição da propriedade, mas não é uma solução automática para todo imóvel comprado por contrato.
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos próprios relacionados, entre outros fatores, ao tempo e às características da posse.
Antes de escolher a usucapião, deve-se verificar se existe uma forma mais adequada de regularização com base no próprio negócio realizado, como a transferência voluntária ou a adjudicação compulsória.
Pago IPTU há anos. Isso significa que sou proprietário?
O pagamento de IPTU é um documento relevante e pode ajudar a demonstrar aspectos relacionados à ocupação e à relação da pessoa com o imóvel, mas não substitui automaticamente o registro da propriedade.
Da mesma forma, contas de água, energia, reformas e outros documentos podem ser úteis como elementos de prova, mas não devem ser confundidos com o registro imobiliário.
Construí uma casa no terreno. Isso coloca o imóvel no meu nome?
Não automaticamente.
Construir, morar e realizar melhorias no imóvel são fatos relevantes, mas não substituem o procedimento necessário para regularizar a propriedade.
Além da titularidade do terreno, a própria construção pode exigir regularização e averbação, conforme a situação do imóvel.
Quais documentos devo separar para regularizar?
A documentação necessária varia, mas normalmente vale começar reunindo:
- contrato de compra e venda;
- eventuais contratos anteriores;
- recibos e comprovantes de pagamento;
- matrícula atualizada;
- documentos pessoais das partes;
- comprovantes relacionados ao imóvel;
- documentos municipais disponíveis;
- certidões e documentos eventualmente exigidos para o procedimento escolhido.
Se houver vários contratos antigos, não descarte nenhum deles. A sequência documental pode ser importante para reconstruir a origem da aquisição.
Passo a passo para quem comprou um imóvel e só tem contrato
- Guarde o contrato original.
- Reúna todos os comprovantes de pagamento.
- Solicite uma matrícula atualizada do imóvel.
- Confira quem consta atualmente como proprietário.
- Verifique se existem registros, averbações ou restrições relevantes.
- Descubra se o vendedor registral está vivo e pode colaborar.
- Analise se será necessária escritura ou outro título adequado.
- Se houver recusa ou impossibilidade de transferência voluntária, avalie adjudicação compulsória ou outra forma de regularização.
- Somente depois de identificar a situação jurídica escolha o procedimento adequado.
Perguntas frequentes
Contrato de compra e venda vale como documento?
Sim. O contrato pode ser um documento muito importante para comprovar o negócio e as obrigações assumidas. Isso não significa, porém, que ele sempre substitua o registro necessário para aquisição da propriedade.
Reconhecer firma no contrato coloca o imóvel no meu nome?
Não. O reconhecimento de firma possui finalidade própria e não equivale ao registro da transferência da propriedade no Registro de Imóveis.
Tenho contrato há 20 anos. Sou dono automaticamente?
O simples decurso do tempo não permite responder automaticamente. É necessário verificar a matrícula, a posse exercida, o contrato e as circunstâncias concretas para identificar a situação jurídica e eventual forma de regularização.
Paguei o imóvel inteiro. O vendedor pode se recusar a transferir?
Se o comprador cumpriu suas obrigações e possui direito à transferência, a recusa pode permitir a adoção de medidas para buscar a regularização, inclusive adjudicação compulsória quando presentes os requisitos.
O vendedor morreu. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. O contrato e os comprovantes devem ser preservados. A morte do vendedor pode tornar o procedimento mais complexo, mas não extingue automaticamente os direitos decorrentes do negócio.
Posso vender o imóvel mesmo estando apenas com contrato?
Negociações de direitos decorrentes de contratos podem ocorrer em determinadas situações, mas a ausência de regularização registral pode aumentar os riscos e dificultar futuras transmissões. O ideal é analisar e, quando possível, regularizar a situação antes de uma nova negociação.
Contrato de gaveta é suficiente?
A expressão “contrato de gaveta” é utilizada para diferentes situações. O documento pode produzir efeitos entre as partes, mas sua existência não permite presumir que a propriedade registral tenha sido transferida.
Conclusão
Se você comprou uma casa, apartamento, lote ou terreno e possui apenas um contrato de compra e venda, não significa que o documento não tenha valor. Ele pode ser fundamental para demonstrar a aquisição e os direitos decorrentes do negócio.
Entretanto, contrato e propriedade registrada não são a mesma coisa. Em regra, a propriedade imobiliária entre vivos é transferida com o registro do título adequado no Cartório de Registro de Imóveis.
Por isso, o primeiro documento que deve ser consultado é a matrícula atualizada. Ela permitirá descobrir quem aparece como proprietário e quais atos estão registrados sobre o imóvel.
Depois disso, será possível avaliar se a regularização pode ser feita voluntariamente, se será necessária escritura ou outro título, se existe possibilidade de adjudicação compulsória ou se outra medida é mais adequada.
Quanto mais cedo a situação for analisada, menor o risco de a regularização se tornar mais complexa em razão de falecimento das partes, sucessivas vendas, perda de documentos ou outros acontecimentos.
Se você comprou um imóvel e só possui contrato de compra e venda, separe o contrato, os comprovantes de pagamento e a matrícula atualizada para verificar como a propriedade pode ser regularizada.
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