Pensão alimentícia incide sobre férias e décimo terceiro?
Direito de Família
Pensão alimentícia incide sobre férias e décimo terceiro?
Resumo: em regra, quando a pensão alimentícia foi fixada como percentual sobre salários, vencimentos ou rendimentos, ela pode incidir sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias. Porém, a resposta depende do título que fixou os alimentos: sentença, acordo homologado, escritura ou outro documento válido.
Este conteúdo é informativo.
A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário?
O Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema Repetitivo 192, o entendimento de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário quando a obrigação foi estabelecida sobre salários, vencimentos ou rendimentos.
Isso significa que, se a sentença ou o acordo determinou o pagamento de um percentual sobre os rendimentos do alimentante, o décimo terceiro pode integrar a base de cálculo da pensão. O desconto costuma ser realizado no momento do pagamento da gratificação natalina, conforme a forma definida no título e os procedimentos do empregador.
Entretanto, não é correto afirmar que todo décimo terceiro recebido pelo responsável sempre gera automaticamente uma parcela adicional. É preciso verificar se a pensão foi fixada sobre rendimentos ou em valor fixo.
A pensão alimentícia incide sobre as férias?
O entendimento do Tema 192 também abrange o terço constitucional de férias, que é o acréscimo pago ao trabalhador quando ele usufrui o período de férias.
Assim, quando os alimentos foram fixados em percentual sobre salários, vencimentos ou rendimentos, a pensão pode incidir sobre o terço constitucional de férias, além da remuneração correspondente ao período, conforme o conteúdo do título e a forma de cálculo determinada.
É importante diferenciar a remuneração das férias do terço constitucional. Outras verbas pagas durante as férias podem ter natureza própria e precisam ser analisadas conforme o título que estabeleceu a pensão e as características da parcela recebida.
O que decidiu o Tema 192 do STJ?
O Tema 192 do STJ consolidou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos como gratificação natalina e gratificação de férias.
O entendimento é especialmente relacionado às pensões fixadas com base em salários, vencimentos ou rendimentos. Por isso, a primeira providência é ler a sentença, o acordo homologado ou o documento que criou a obrigação alimentar.
O que deve ser conferido na sentença ou no acordo?
Verifique como a pensão foi definida. Procure expressões como:
- percentual sobre os rendimentos;
- percentual sobre o salário;
- percentual sobre vencimentos;
- percentual sobre remuneração líquida ou bruta;
- valor fixo mensal;
- quantidade de salários mínimos.
Também confira se o título menciona expressamente o décimo terceiro, as férias, o terço constitucional, descontos obrigatórios ou outras verbas. A redação exata pode modificar a forma de calcular e cobrar a pensão.
E se a pensão foi fixada em valor fixo?
Quando a pensão alimentícia foi fixada em valor fixo mensal, a incidência sobre o décimo terceiro e as férias não deve ser presumida da mesma forma que ocorre com um percentual sobre rendimentos.
Decisões judiciais recentes destacam que o Tema 192 pressupõe que o título tenha utilizado uma base vinculada a vencimentos, salários ou proventos. Quando os alimentos foram fixados com base no salário mínimo ou em quantia determinada, pode ser necessária uma previsão clara no próprio título para incluir o décimo terceiro ou outras parcelas remuneratórias.
Por isso, o responsável pelo pagamento não deve simplesmente alterar o valor por conta própria, e o beneficiário também deve conferir o conteúdo da decisão antes de considerar que existe uma diferença exigível.
Como é calculada a pensão sobre o décimo terceiro?
O cálculo depende do percentual e da base definidos na sentença ou no acordo. Se a obrigação foi fixada, por exemplo, sobre determinado percentual dos rendimentos, é necessário verificar se o título considera valores brutos ou líquidos e quais descontos devem ser excluídos.
O décimo terceiro pode ser pago em parcelas, e o desconto da pensão pode acompanhar a forma de pagamento adotada pelo empregador. O importante é conferir o contracheque, o recibo do décimo terceiro e o comprovante de depósito ou desconto da pensão.
Não é recomendável fazer o cálculo somente com base no valor que caiu na conta. A base correta pode depender de descontos obrigatórios, verbas excluídas e da redação do título executivo.
Como é calculada a pensão durante as férias?
Quando a pensão incide sobre rendimentos, a conferência deve considerar a remuneração das férias e o terço constitucional, observando a determinação judicial ou o acordo. O empregador pode realizar o desconto na folha de férias ou em outro momento previsto no sistema de pagamento.
Para saber se o valor está correto, compare o recibo de férias, o contracheque, a decisão que fixou a pensão e o comprovante do pagamento. Verifique também se o desconto foi aplicado apenas sobre as parcelas alcançadas pelo título.
Não pagaram a pensão sobre o décimo terceiro. O que fazer?
Primeiro, confira se a sentença ou o acordo determina a incidência sobre salários, vencimentos ou rendimentos e se existe previsão sobre o décimo terceiro. Depois, reúna os documentos que demonstram o pagamento da gratificação e a ausência ou insuficiência do desconto.
Podem ser importantes:
- sentença ou acordo que fixou os alimentos;
- contracheque do mês do décimo terceiro;
- recibo da gratificação natalina;
- comprovante de pagamento da pensão;
- extrato bancário, quando necessário;
- comunicações feitas ao empregador ou ao responsável pelo pagamento;
- planilha ou memória de cálculo da diferença apontada.
Se a obrigação estiver sujeita a desconto em folha, também pode ser necessário solicitar ao empregador informações sobre a base utilizada. Uma diferença no pagamento pode decorrer de erro do empregador, de cálculo, de informação incompleta ou da própria interpretação do título.
O que fazer se não pagaram a pensão nas férias?
O procedimento é semelhante. Reúna o recibo de férias, o comprovante do terço constitucional, a folha de pagamento e o título que fixou os alimentos. Compare as rubricas e verifique se houve desconto sobre as parcelas previstas.
O terço constitucional de férias não deve ser confundido com qualquer abono ou verba indenizatória paga no mesmo período. Se houver dúvida sobre a natureza da parcela, é importante analisar o contracheque e a decisão judicial.
Pensão sobre férias e décimo terceiro vale para qualquer tipo de renda?
O Tema 192 está relacionado à pensão calculada sobre salários, vencimentos ou rendimentos. Pessoas que trabalham como autônomas, empresárias, profissionais liberais ou sem vínculo formal podem ter uma forma diferente de apuração, conforme o que foi estabelecido no título e as provas de renda disponíveis.
Quando não há desconto em folha, o pagamento pode depender de transferência direta, depósito ou outro meio definido no acordo. Nesses casos, a análise deve considerar a forma de renda e o conteúdo específico da obrigação alimentar.
É possível cobrar valores atrasados?
Se houver diferença efetivamente devida, a cobrança depende da existência do direito no título, do período, dos pagamentos realizados e dos cálculos apresentados. Não é suficiente afirmar que o décimo terceiro ou as férias não foram considerados: é necessário demonstrar a base da cobrança e o valor eventualmente faltante.
Antes de iniciar qualquer medida, organize os documentos e confira se já existe processo ou acordo sobre o pagamento. A forma de cobrança e as consequências do atraso dependem do caso concreto.
Quando procurar orientação jurídica?
Uma análise profissional pode ser importante quando há dúvida sobre a interpretação da sentença, quando o pagamento foi fixado em salário mínimo, quando o desconto em folha não corresponde ao título ou quando existem diferenças acumuladas de décimo terceiro e férias.
Para permitir uma conferência completa, tenha em mãos o título que fixou a pensão, os contracheques, os recibos de férias, os comprovantes do décimo terceiro, os comprovantes de depósito e os documentos de comunicação com o empregador ou com o responsável pelo pagamento.
Conclusão
Em regra, a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias quando foi fixada como percentual sobre salários, vencimentos ou rendimentos. Esse é o entendimento consolidado pelo Tema 192 do STJ.
Mas a incidência não deve ser presumida em todos os casos. O valor fixo, o salário mínimo, a redação da sentença e as parcelas efetivamente recebidas podem alterar a forma de cálculo. Por isso, confira o título que fixou os alimentos e compare os documentos de pagamento antes de cobrar ou contestar qualquer diferença.
Se a pensão não foi descontada sobre férias ou décimo terceiro, tenha em mãos a sentença ou o acordo, os contracheques, os recibos e os comprovantes de pagamento para permitir a análise do caso.
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