Patrão não fornece equipamentos de segurança: o que fazer?
Direito do Trabalho
Patrão não fornece equipamentos de segurança: o que fazer?
Resumo: quando a atividade exige equipamento de proteção individual (EPI), cabe ao empregador fornecer gratuitamente equipamento adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de orientar e exigir seu uso. A falta de proteção pode colocar a saúde do trabalhador em risco e gerar consequências trabalhistas para a empresa.
Este conteúdo é informativo.
O patrão é obrigado a fornecer equipamentos de segurança?
Quando as medidas de prevenção existentes não forem suficientes para eliminar ou controlar adequadamente os riscos ocupacionais e houver necessidade de EPI, o empregador deve fornecer gratuitamente equipamento adequado ao risco.
O tipo de equipamento depende da atividade desempenhada e dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Capacete, luvas, óculos de proteção, protetor auditivo, respiradores, calçados e cinturões de segurança são alguns exemplos.
Não basta simplesmente entregar qualquer equipamento. O EPI precisa ser apropriado ao risco e observar as exigências das normas de segurança e saúde no trabalho.
O que é considerado EPI?
EPI é o equipamento de proteção individual utilizado pelo trabalhador para reduzir sua exposição a riscos capazes de ameaçar sua segurança ou saúde durante o trabalho.
| Risco ou atividade | Exemplos de proteção |
|---|---|
| Ruído | Protetor auditivo adequado. |
| Partículas e projeções | Óculos ou proteção facial. |
| Produtos químicos | Luvas, proteção respiratória e vestimentas apropriadas, conforme o risco. |
| Trabalho em altura | Equipamentos específicos de proteção contra quedas, conforme a atividade. |
| Riscos para os pés | Calçado de segurança adequado. |
A indicação correta do EPI depende da avaliação dos riscos ocupacionais. Por isso, não é possível definir o equipamento necessário apenas pelo nome do cargo.
A empresa pode cobrar pelo EPI?
O EPI necessário ao trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. A empresa também possui responsabilidades relacionadas à seleção, orientação, treinamento, higienização, manutenção e substituição dos equipamentos, conforme as regras aplicáveis.
Se o equipamento estiver danificado, inadequado ou sem condições de uso, o trabalhador deve comunicar a situação e solicitar a substituição.
O trabalhador também é obrigado a usar o EPI?
Sim. O dever de proteção não é apenas da empresa. Depois de receber o equipamento adequado e as orientações necessárias, o empregado deve utilizá-lo para a finalidade prevista, conservar o equipamento e comunicar problemas que possam comprometer sua proteção.
Por isso, recusar injustificadamente a utilização de um EPI adequado fornecido pela empresa pode trazer consequências ao trabalhador.
O que fazer se a empresa não fornece EPI?
- Comunique ao responsável ou superior que o equipamento necessário não foi fornecido.
- Se possível, faça a solicitação por escrito e guarde uma cópia.
- Registre quais equipamentos estão faltando e quais atividades são realizadas.
- Guarde mensagens, comunicados, ordens de serviço e documentos relacionados à situação.
- Procure os responsáveis internos por segurança e saúde no trabalho, quando existentes.
- Se a irregularidade continuar, avalie a possibilidade de denúncia aos órgãos competentes.
- Em situações graves, procure orientação jurídica para avaliar as medidas trabalhistas cabíveis.
Como provar que a empresa não fornecia equipamentos?
A prova dependerá do caso. Documentos e registros produzidos durante o contrato podem ajudar a demonstrar as condições em que o trabalho era realizado.
| Possível prova | O que pode demonstrar |
|---|---|
| Mensagens | Pedidos de equipamentos, reclamações e respostas da empresa. |
| Fotos e vídeos lícitos | Condições do ambiente e da atividade. |
| Documentos de entrega de EPI | Quais equipamentos foram registrados como fornecidos e em quais datas. |
| Testemunhas | Rotina de trabalho e condições de segurança. |
| Documentos ocupacionais | Riscos identificados e medidas de prevenção previstas. |
A existência de uma ficha de entrega assinada não encerra necessariamente toda a análise. Dependendo da discussão, também pode ser relevante verificar se o equipamento era adequado, se havia substituição quando necessária e se existiam orientação, treinamento e fiscalização.
Posso denunciar a empresa?
Irregularidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho podem ser levadas aos órgãos competentes. Dependendo da situação, podem existir canais administrativos de denúncia e atuação da inspeção do trabalho.
Antes de fornecer informações ou documentos, confira os canais oficiais e as regras aplicáveis ao tipo de denúncia.
A falta de EPI dá direito a adicional de insalubridade?
Não automaticamente. O adicional de insalubridade depende da exposição a agentes e condições previstas na regulamentação aplicável e, em processos judiciais, a caracterização normalmente envolve análise técnica.
A simples ausência de determinado EPI não permite concluir, isoladamente, que existe direito ao adicional. Da mesma forma, a mera entrega de EPI não significa necessariamente que eventual exposição nociva foi neutralizada.
Posso pedir rescisão indireta?
Em determinadas situações, o descumprimento grave das obrigações do empregador pode fundamentar pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Entretanto, a caracterização depende da gravidade da conduta, das provas e das circunstâncias do caso.
Como deixar de trabalhar ou romper o contrato por iniciativa própria pode produzir consequências importantes, é recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar essa decisão.
E se houver risco grave e iminente?
Situações que representem risco grave e iminente à vida ou à saúde exigem atenção imediata. As normas de segurança e saúde no trabalho estabelecem proteções específicas para situações de risco ocupacional grave.
O trabalhador deve comunicar a situação e buscar orientação adequada, especialmente quando a continuidade da atividade puder representar perigo concreto.
Perguntas frequentes
O patrão pode mandar o funcionário comprar o próprio EPI?
O EPI necessário à execução segura do trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, conforme as normas aplicáveis.
Assinei uma ficha dizendo que recebi EPI, mas não recebi. O que faço?
Guarde as provas disponíveis e procure orientação. A assinatura de um documento é relevante, mas a situação concreta e o conjunto das provas também precisam ser analisados.
EPI vencido ou danificado conta como fornecimento?
O equipamento precisa estar em condições adequadas de conservação e funcionamento. Problemas devem ser comunicados para que sejam tomadas as providências necessárias.
A empresa precisa treinar o funcionário?
Conforme as características do EPI e da atividade, existem deveres de orientação e treinamento previstos nas normas de segurança.
Posso ser demitido por reclamar da falta de EPI?
Cada situação deve ser analisada individualmente. O trabalhador pode comunicar riscos e irregularidades de segurança, mas eventual desligamento e suas circunstâncias precisam ser examinados à luz das provas e da legislação trabalhista.
Conclusão
Equipamentos de proteção não são mera formalidade. Quando necessários para controlar os riscos da atividade, devem ser fornecidos gratuitamente e de forma adequada pelo empregador.
Se o equipamento não foi entregue, está danificado ou não protege adequadamente contra o risco existente, registre a situação, comunique a empresa e preserve documentos que possam demonstrar as condições de trabalho.
Quando houver risco relevante à saúde ou à segurança, procure orientação antes de tomar decisões como abandonar a atividade ou encerrar o contrato.
Se a empresa não fornece os equipamentos necessários, organize as provas e avalie quais medidas são adequadas ao seu caso.
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