Patrão não fornece equipamentos de segurança: o que fazer?

Joice Nogueira 24 de agosto de 2026
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Patrão não fornece equipamentos de segurança: o que fazer?

Direito do Trabalho

Patrão não fornece equipamentos de segurança: o que fazer?

Resumo: quando a atividade exige equipamento de proteção individual (EPI), cabe ao empregador fornecer gratuitamente equipamento adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de orientar e exigir seu uso. A falta de proteção pode colocar a saúde do trabalhador em risco e gerar consequências trabalhistas para a empresa.

Este conteúdo é informativo.

O patrão é obrigado a fornecer equipamentos de segurança?

Quando as medidas de prevenção existentes não forem suficientes para eliminar ou controlar adequadamente os riscos ocupacionais e houver necessidade de EPI, o empregador deve fornecer gratuitamente equipamento adequado ao risco.

O tipo de equipamento depende da atividade desempenhada e dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Capacete, luvas, óculos de proteção, protetor auditivo, respiradores, calçados e cinturões de segurança são alguns exemplos.

Não basta simplesmente entregar qualquer equipamento. O EPI precisa ser apropriado ao risco e observar as exigências das normas de segurança e saúde no trabalho.

O que é considerado EPI?

EPI é o equipamento de proteção individual utilizado pelo trabalhador para reduzir sua exposição a riscos capazes de ameaçar sua segurança ou saúde durante o trabalho.

Risco ou atividade Exemplos de proteção
RuídoProtetor auditivo adequado.
Partículas e projeçõesÓculos ou proteção facial.
Produtos químicosLuvas, proteção respiratória e vestimentas apropriadas, conforme o risco.
Trabalho em alturaEquipamentos específicos de proteção contra quedas, conforme a atividade.
Riscos para os pésCalçado de segurança adequado.

A indicação correta do EPI depende da avaliação dos riscos ocupacionais. Por isso, não é possível definir o equipamento necessário apenas pelo nome do cargo.

A empresa pode cobrar pelo EPI?

O EPI necessário ao trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. A empresa também possui responsabilidades relacionadas à seleção, orientação, treinamento, higienização, manutenção e substituição dos equipamentos, conforme as regras aplicáveis.

Se o equipamento estiver danificado, inadequado ou sem condições de uso, o trabalhador deve comunicar a situação e solicitar a substituição.

O trabalhador também é obrigado a usar o EPI?

Sim. O dever de proteção não é apenas da empresa. Depois de receber o equipamento adequado e as orientações necessárias, o empregado deve utilizá-lo para a finalidade prevista, conservar o equipamento e comunicar problemas que possam comprometer sua proteção.

Por isso, recusar injustificadamente a utilização de um EPI adequado fornecido pela empresa pode trazer consequências ao trabalhador.

O que fazer se a empresa não fornece EPI?

  1. Comunique ao responsável ou superior que o equipamento necessário não foi fornecido.
  2. Se possível, faça a solicitação por escrito e guarde uma cópia.
  3. Registre quais equipamentos estão faltando e quais atividades são realizadas.
  4. Guarde mensagens, comunicados, ordens de serviço e documentos relacionados à situação.
  5. Procure os responsáveis internos por segurança e saúde no trabalho, quando existentes.
  6. Se a irregularidade continuar, avalie a possibilidade de denúncia aos órgãos competentes.
  7. Em situações graves, procure orientação jurídica para avaliar as medidas trabalhistas cabíveis.

Como provar que a empresa não fornecia equipamentos?

A prova dependerá do caso. Documentos e registros produzidos durante o contrato podem ajudar a demonstrar as condições em que o trabalho era realizado.

Possível prova O que pode demonstrar
MensagensPedidos de equipamentos, reclamações e respostas da empresa.
Fotos e vídeos lícitosCondições do ambiente e da atividade.
Documentos de entrega de EPIQuais equipamentos foram registrados como fornecidos e em quais datas.
TestemunhasRotina de trabalho e condições de segurança.
Documentos ocupacionaisRiscos identificados e medidas de prevenção previstas.

A existência de uma ficha de entrega assinada não encerra necessariamente toda a análise. Dependendo da discussão, também pode ser relevante verificar se o equipamento era adequado, se havia substituição quando necessária e se existiam orientação, treinamento e fiscalização.

Posso denunciar a empresa?

Irregularidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho podem ser levadas aos órgãos competentes. Dependendo da situação, podem existir canais administrativos de denúncia e atuação da inspeção do trabalho.

Antes de fornecer informações ou documentos, confira os canais oficiais e as regras aplicáveis ao tipo de denúncia.

A falta de EPI dá direito a adicional de insalubridade?

Não automaticamente. O adicional de insalubridade depende da exposição a agentes e condições previstas na regulamentação aplicável e, em processos judiciais, a caracterização normalmente envolve análise técnica.

A simples ausência de determinado EPI não permite concluir, isoladamente, que existe direito ao adicional. Da mesma forma, a mera entrega de EPI não significa necessariamente que eventual exposição nociva foi neutralizada.

Posso pedir rescisão indireta?

Em determinadas situações, o descumprimento grave das obrigações do empregador pode fundamentar pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Entretanto, a caracterização depende da gravidade da conduta, das provas e das circunstâncias do caso.

Como deixar de trabalhar ou romper o contrato por iniciativa própria pode produzir consequências importantes, é recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar essa decisão.

E se houver risco grave e iminente?

Situações que representem risco grave e iminente à vida ou à saúde exigem atenção imediata. As normas de segurança e saúde no trabalho estabelecem proteções específicas para situações de risco ocupacional grave.

O trabalhador deve comunicar a situação e buscar orientação adequada, especialmente quando a continuidade da atividade puder representar perigo concreto.

Perguntas frequentes

O patrão pode mandar o funcionário comprar o próprio EPI?

O EPI necessário à execução segura do trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, conforme as normas aplicáveis.

Assinei uma ficha dizendo que recebi EPI, mas não recebi. O que faço?

Guarde as provas disponíveis e procure orientação. A assinatura de um documento é relevante, mas a situação concreta e o conjunto das provas também precisam ser analisados.

EPI vencido ou danificado conta como fornecimento?

O equipamento precisa estar em condições adequadas de conservação e funcionamento. Problemas devem ser comunicados para que sejam tomadas as providências necessárias.

A empresa precisa treinar o funcionário?

Conforme as características do EPI e da atividade, existem deveres de orientação e treinamento previstos nas normas de segurança.

Posso ser demitido por reclamar da falta de EPI?

Cada situação deve ser analisada individualmente. O trabalhador pode comunicar riscos e irregularidades de segurança, mas eventual desligamento e suas circunstâncias precisam ser examinados à luz das provas e da legislação trabalhista.

Conclusão

Equipamentos de proteção não são mera formalidade. Quando necessários para controlar os riscos da atividade, devem ser fornecidos gratuitamente e de forma adequada pelo empregador.

Se o equipamento não foi entregue, está danificado ou não protege adequadamente contra o risco existente, registre a situação, comunique a empresa e preserve documentos que possam demonstrar as condições de trabalho.

Quando houver risco relevante à saúde ou à segurança, procure orientação antes de tomar decisões como abandonar a atividade ou encerrar o contrato.

Se a empresa não fornece os equipamentos necessários, organize as provas e avalie quais medidas são adequadas ao seu caso.

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