Direito de Família

Pai não paga pensão: posso pedir prisão?

Joice Nogueira 13 de agosto de 2026
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Pai não paga pensão: posso pedir prisão?
Pai não paga pensão: posso pedir prisão?

Direito de Família

Pai não paga pensão: posso pedir prisão?

Resumo: o atraso da pensão alimentícia pode permitir a execução judicial e, em determinadas circunstâncias, o pedido de prisão civil do devedor. Entretanto, existem regras específicas sobre quais parcelas podem ser cobradas pelo rito da prisão.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui análise individual de advogado(a) habilitado(a). O procedimento adequado depende do título que fixou os alimentos, das parcelas vencidas e das circunstâncias do caso.

O pai atrasou a pensão. Posso cobrar judicialmente?

Sim. Quando existe sentença, decisão judicial ou acordo homologado estabelecendo o pagamento de alimentos e o responsável deixa de cumprir a obrigação, é possível buscar o Poder Judiciário para cobrar as parcelas devidas.

A execução de alimentos possui mecanismos específicos justamente em razão da importância da verba alimentar.

É preciso esperar três meses para pedir prisão?

Não. Essa é uma confusão bastante comum.

A regra das “três parcelas” não significa que a pessoa precise esperar três meses de atraso para tomar providências.

O Código de Processo Civil estabelece quais prestações podem fundamentar a prisão civil: as três anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem no decorrer do processo.

Portanto, a análise sobre a cobrança pode começar assim que existe inadimplemento, sem necessidade de esperar acumular três mensalidades.

Como funciona o rito da prisão?

No procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado para, no prazo legal, pagar o débito, provar que pagou ou apresentar justificativa para o inadimplemento.

Se não houver pagamento e a justificativa não for aceita, podem ser adotadas as medidas previstas em lei, inclusive a prisão civil, quando presentes os requisitos.

Quanto tempo pode durar a prisão por pensão alimentícia?

O Código de Processo Civil prevê prisão civil pelo prazo de um a três meses, a ser cumprida em regime fechado, com separação dos presos comuns.

A prisão possui natureza coercitiva: seu objetivo é pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar, e não aplicar uma pena criminal.

Se ele for preso, a dívida desaparece?

Não.

O cumprimento da prisão não extingue automaticamente a dívida alimentar. As parcelas continuam podendo ser cobradas conforme as regras aplicáveis.

E as pensões mais antigas?

Parcelas mais antigas também podem ser objeto de cobrança, mas nem toda dívida alimentar é cobrada pelo rito que admite prisão.

Dependendo da antiguidade das parcelas, pode ser utilizado procedimento voltado à cobrança patrimonial, com possibilidade de pesquisa e constrição de bens e valores, observadas as regras processuais.

É possível bloquear dinheiro em conta?

A execução patrimonial pode envolver medidas de localização e constrição de patrimônio, conforme determinação judicial e o procedimento utilizado.

Entre as medidas possíveis estão pesquisas de ativos financeiros e de outros bens do devedor, sempre conforme a situação concreta e a decisão judicial.

E se o pai disser que está desempregado?

O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar.

Se houve mudança significativa na capacidade financeira de quem paga, cabe ao interessado buscar judicialmente a revisão do valor. Enquanto a obrigação permanecer vigente, o simples fato de alegar desemprego não significa que a dívida deixe automaticamente de existir.

A mãe pode impedir visitas porque a pensão está atrasada?

Em regra, convivência familiar e obrigação alimentar são questões distintas.

O atraso da pensão deve ser cobrado pelos instrumentos jurídicos apropriados. Questões relativas à convivência e à guarda devem ser analisadas conforme o interesse da criança e as determinações judiciais existentes.

Quais documentos levar para cobrar a pensão?

  • sentença ou acordo que fixou os alimentos;
  • certidão de nascimento da criança ou adolescente;
  • comprovantes dos pagamentos recebidos;
  • extratos bancários;
  • planilha ou relação das parcelas não pagas;
  • dados disponíveis sobre o devedor;
  • cópia do processo anterior, quando necessário.

Conclusão

Quando uma pensão estabelecida judicialmente deixa de ser paga, existem mecanismos próprios para exigir o cumprimento da obrigação.

Não é necessário esperar três meses de atraso para procurar orientação. A regra das três prestações está relacionada às parcelas que podem fundamentar o rito da prisão, e não a um prazo mínimo para iniciar a cobrança.

Como a escolha do procedimento influencia diretamente a execução, é importante conferir quais parcelas estão vencidas e qual título estabeleceu os alimentos.

Se existem parcelas de pensão em atraso, organize a decisão que fixou os alimentos e os comprovantes dos pagamentos para verificar a forma adequada de cobrança.

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