Pai não paga pensão: posso pedir prisão?
Direito de Família
Pai não paga pensão: posso pedir prisão?
Resumo: o atraso da pensão alimentícia pode permitir a execução judicial e, em determinadas circunstâncias, o pedido de prisão civil do devedor. Entretanto, existem regras específicas sobre quais parcelas podem ser cobradas pelo rito da prisão.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui análise individual de advogado(a) habilitado(a). O procedimento adequado depende do título que fixou os alimentos, das parcelas vencidas e das circunstâncias do caso.
O pai atrasou a pensão. Posso cobrar judicialmente?
Sim. Quando existe sentença, decisão judicial ou acordo homologado estabelecendo o pagamento de alimentos e o responsável deixa de cumprir a obrigação, é possível buscar o Poder Judiciário para cobrar as parcelas devidas.
A execução de alimentos possui mecanismos específicos justamente em razão da importância da verba alimentar.
É preciso esperar três meses para pedir prisão?
Não. Essa é uma confusão bastante comum.
A regra das “três parcelas” não significa que a pessoa precise esperar três meses de atraso para tomar providências.
O Código de Processo Civil estabelece quais prestações podem fundamentar a prisão civil: as três anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem no decorrer do processo.
Portanto, a análise sobre a cobrança pode começar assim que existe inadimplemento, sem necessidade de esperar acumular três mensalidades.
Como funciona o rito da prisão?
No procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado para, no prazo legal, pagar o débito, provar que pagou ou apresentar justificativa para o inadimplemento.
Se não houver pagamento e a justificativa não for aceita, podem ser adotadas as medidas previstas em lei, inclusive a prisão civil, quando presentes os requisitos.
Quanto tempo pode durar a prisão por pensão alimentícia?
O Código de Processo Civil prevê prisão civil pelo prazo de um a três meses, a ser cumprida em regime fechado, com separação dos presos comuns.
A prisão possui natureza coercitiva: seu objetivo é pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar, e não aplicar uma pena criminal.
Se ele for preso, a dívida desaparece?
Não.
O cumprimento da prisão não extingue automaticamente a dívida alimentar. As parcelas continuam podendo ser cobradas conforme as regras aplicáveis.
E as pensões mais antigas?
Parcelas mais antigas também podem ser objeto de cobrança, mas nem toda dívida alimentar é cobrada pelo rito que admite prisão.
Dependendo da antiguidade das parcelas, pode ser utilizado procedimento voltado à cobrança patrimonial, com possibilidade de pesquisa e constrição de bens e valores, observadas as regras processuais.
É possível bloquear dinheiro em conta?
A execução patrimonial pode envolver medidas de localização e constrição de patrimônio, conforme determinação judicial e o procedimento utilizado.
Entre as medidas possíveis estão pesquisas de ativos financeiros e de outros bens do devedor, sempre conforme a situação concreta e a decisão judicial.
E se o pai disser que está desempregado?
O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
Se houve mudança significativa na capacidade financeira de quem paga, cabe ao interessado buscar judicialmente a revisão do valor. Enquanto a obrigação permanecer vigente, o simples fato de alegar desemprego não significa que a dívida deixe automaticamente de existir.
A mãe pode impedir visitas porque a pensão está atrasada?
Em regra, convivência familiar e obrigação alimentar são questões distintas.
O atraso da pensão deve ser cobrado pelos instrumentos jurídicos apropriados. Questões relativas à convivência e à guarda devem ser analisadas conforme o interesse da criança e as determinações judiciais existentes.
Quais documentos levar para cobrar a pensão?
- sentença ou acordo que fixou os alimentos;
- certidão de nascimento da criança ou adolescente;
- comprovantes dos pagamentos recebidos;
- extratos bancários;
- planilha ou relação das parcelas não pagas;
- dados disponíveis sobre o devedor;
- cópia do processo anterior, quando necessário.
Conclusão
Quando uma pensão estabelecida judicialmente deixa de ser paga, existem mecanismos próprios para exigir o cumprimento da obrigação.
Não é necessário esperar três meses de atraso para procurar orientação. A regra das três prestações está relacionada às parcelas que podem fundamentar o rito da prisão, e não a um prazo mínimo para iniciar a cobrança.
Como a escolha do procedimento influencia diretamente a execução, é importante conferir quais parcelas estão vencidas e qual título estabeleceu os alimentos.
Se existem parcelas de pensão em atraso, organize a decisão que fixou os alimentos e os comprovantes dos pagamentos para verificar a forma adequada de cobrança.
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