Exoneração de pensão alimentícia: quando é possível parar de pagar?
Direito de Família
Exoneração de pensão alimentícia: quando é possível parar de pagar?
Resumo: atingir 18 anos não encerra automaticamente uma pensão estabelecida judicialmente. Quem pretende deixar de pagar deve verificar se existem fundamentos para pedir judicialmente a exoneração da obrigação.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui análise individual de advogado(a) habilitado(a). A obrigação alimentar depende das necessidades de quem recebe, das possibilidades de quem paga e das circunstâncias de cada família.
O que é exoneração de pensão alimentícia?
Exoneração de alimentos é a medida utilizada para pedir o encerramento de uma obrigação de pagar pensão alimentícia.
Ela pode ser discutida quando ocorre mudança relevante nas circunstâncias que justificaram a fixação dos alimentos, mas a obrigação não deve ser simplesmente interrompida por decisão unilateral do alimentante.
A pensão acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. Esse é um dos equívocos mais comuns sobre pensão alimentícia.
A maioridade civil ocorre aos 18 anos, mas isso não significa que uma pensão anteriormente fixada pelo Judiciário seja automaticamente cancelada no aniversário do filho.
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, assegurado o contraditório.
Filho maior de idade pode continuar recebendo pensão?
Sim, dependendo das circunstâncias.
Depois da maioridade, a situação deve ser analisada com base na necessidade de quem recebe os alimentos e na possibilidade de quem os presta.
Questões como estudo, trabalho, renda própria, condições pessoais e capacidade de manutenção podem ser relevantes para a decisão judicial.
Entrar na faculdade garante pensão até os 24 anos?
Não existe uma regra automática segundo a qual todo filho universitário obrigatoriamente receberá pensão até completar 24 anos.
A frequência em curso técnico ou universitário pode ser um elemento relevante para demonstrar necessidade, mas cada situação deve ser analisada individualmente.
Quando pode ser cabível pedir exoneração?
Algumas circunstâncias podem justificar a análise de um pedido de exoneração, como:
- filho maior que possui renda própria suficiente para o próprio sustento;
- mudança relevante na necessidade de quem recebe os alimentos;
- alteração substancial das circunstâncias existentes quando a pensão foi fixada;
- outras situações que demonstrem que a obrigação não se justifica mais nos moldes anteriormente estabelecidos.
Essas circunstâncias não produzem exoneração automática. Precisam ser demonstradas no processo.
O desemprego de quem paga acaba com a pensão?
Não automaticamente.
Uma alteração relevante da capacidade financeira pode justificar a análise de revisão ou, dependendo do caso, de exoneração, mas enquanto existir uma decisão judicial estabelecendo a pensão, ela deve ser observada até que seja modificada judicialmente.
Posso simplesmente parar de pagar?
Não é recomendável.
Se a pensão foi fixada judicialmente ou em acordo homologado, interromper o pagamento sem decisão que altere a obrigação pode gerar dívida alimentar e execução.
Dependendo das parcelas cobradas e do procedimento utilizado, a execução de alimentos pode envolver medidas patrimoniais e até prisão civil.
Quais documentos podem ser importantes?
- sentença ou acordo que estabeleceu a pensão;
- certidão de nascimento;
- documentos relacionados à situação atual do alimentado;
- comprovantes de renda, quando disponíveis;
- documentos que demonstrem alteração relevante das circunstâncias;
- comprovantes dos pagamentos realizados.
Conclusão
A pensão alimentícia não deve ser interrompida simplesmente porque o filho completou 18 anos.
Quando existem indícios de que a necessidade que justificava os alimentos deixou de existir ou houve mudança relevante nas circunstâncias, pode ser cabível pedir judicialmente a exoneração.
Até que exista decisão alterando a obrigação, quem paga deve ter cautela antes de suspender os pagamentos por conta própria.
Se você pretende pedir exoneração de pensão, reúna a decisão que fixou os alimentos e documentos que demonstrem a situação atual das partes.
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