Direito de Família

Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Joice Nogueira 25 de agosto de 2026
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Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Direito de Família

Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

Resumo: quando existe pensão fixada judicialmente ou em título que permita execução e o pagamento não é realizado corretamente, as parcelas vencidas podem ser cobradas judicialmente. Dependendo de quais parcelas estão em atraso, a cobrança pode envolver prisão civil, penhora de patrimônio ou outros meios de execução.

Este conteúdo é informativo.

A pensão venceu e não foi paga. Já posso cobrar?

Sim. A obrigação alimentar deve ser cumprida na data estabelecida na decisão, sentença ou acordo.

Não existe uma regra geral que obrigue a mãe, o pai ou o representante da criança a esperar três meses para iniciar a cobrança.

Se a parcela venceu e não foi paga corretamente, o atraso já pode ser analisado.

Preciso esperar três meses de pensão atrasada?

Não.

Essa é uma dúvida muito comum. A referência às três parcelas não significa que seja necessário esperar três meses para cobrar.

O Código de Processo Civil estabelece que o débito capaz de autorizar o rito com prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.

Portanto, uma única parcela vencida já pode justificar a busca por orientação para cobrança.

Só posso cobrar os últimos três meses?

Não. Essa afirmação também está incorreta.

As três parcelas anteriores ao ajuizamento possuem importância específica para o rito que admite prisão civil. Débitos alimentares anteriores não desaparecem automaticamente.

Parcelas mais antigas podem ser cobradas por meios patrimoniais, observados os prazos legais e as circunstâncias do caso.

Quando pode haver prisão por pensão alimentícia?

No cumprimento de decisão judicial que fixou alimentos, o devedor pode ser intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, demonstrar que já pagou ou apresentar justificativa para a impossibilidade de pagamento.

Se não houver pagamento e a justificativa não for aceita, o Código de Processo Civil admite prisão civil pelo período de um a três meses.

A prisão não apaga a dívida. Mesmo após o cumprimento da medida, as parcelas continuam devidas enquanto não forem pagas.

Quais parcelas podem gerar prisão?

O rito de prisão alcança, em regra:

  • até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução; e
  • as parcelas que vencerem durante o andamento do processo.

Essa regra também está consolidada na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.

E as parcelas mais antigas?

As parcelas anteriores ao período que autoriza a prisão podem continuar sendo cobradas, normalmente por meios patrimoniais.

Nessa modalidade, podem ser requeridas providências destinadas à satisfação da dívida mediante patrimônio ou valores do devedor, conforme o caso e a decisão judicial.

É possível que uma mesma situação exija estratégias diferentes para parcelas recentes e antigas.

Qual a diferença entre cobrar pela prisão e pela penhora?

Forma de cobrança Característica principal
Rito da prisão Aplicável às prestações que se enquadram no período legal e pode resultar em prisão civil se não houver pagamento ou justificativa aceita.
Rito patrimonial Busca o pagamento por meio do patrimônio e de valores do devedor, sem prisão civil por aquelas parcelas.

O procedimento adequado deve considerar a idade da dívida, o título existente e quais parcelas estão sendo cobradas.

Ele paga apenas uma parte da pensão. Posso cobrar o restante?

Sim. Se a decisão determinou um valor e apenas parte dele foi paga, a diferença pode continuar em aberto.

Guarde os comprovantes de todos os depósitos e faça uma relação mês a mês indicando:

  • quanto deveria ter sido pago;
  • quanto efetivamente foi recebido;
  • qual foi a data do pagamento;
  • qual diferença permaneceu pendente.

Essa organização evita confusão na elaboração do cálculo.

E se ele pagar despesas diretamente em vez de depositar a pensão?

É necessário verificar exatamente o que determina a decisão ou o acordo.

Não se deve presumir que comprar roupas, pagar uma conta ou entregar dinheiro diretamente à criança substitua automaticamente a pensão fixada.

Pagamentos realizados de forma diferente daquela estabelecida precisam ser analisados no caso concreto.

O desemprego cancela a obrigação de pagar pensão?

Não automaticamente.

Se existe uma decisão fixando alimentos, o simples fato de o devedor perder o emprego não extingue unilateralmente a obrigação.

Quando ocorre mudança relevante na capacidade financeira, a parte interessada pode buscar judicialmente a revisão da pensão. Enquanto não houver alteração válida, deixar de pagar por conta própria pode gerar dívida.

Posso cobrar pensão de um acordo feito verbalmente?

A situação é diferente quando nunca houve decisão judicial ou título formal estabelecendo a obrigação.

É preciso verificar se existe um documento executável ou se será necessário primeiro buscar a fixação dos alimentos.

Por isso, antes de falar em “execução de pensão”, deve-se conferir qual documento criou a obrigação.

Quais documentos preciso para cobrar pensão atrasada?

  • sentença, decisão ou acordo que fixou os alimentos;
  • certidão de nascimento da criança;
  • documentos pessoais;
  • extratos da conta em que a pensão deveria ser depositada;
  • comprovantes dos pagamentos recebidos;
  • planilha ou relação das parcelas vencidas;
  • informações atualizadas sobre endereço e trabalho do devedor;
  • mensagens relacionadas ao pagamento, quando pertinentes.

Como organizar as parcelas atrasadas?

Faça uma tabela simples antes de procurar orientação:

Mês Valor devido Valor pago Diferença
Janeiro Valor previsto Valor recebido Saldo pendente
Fevereiro Valor previsto Valor recebido Saldo pendente

Se a pensão estiver vinculada ao salário mínimo, a percentual da remuneração ou possuir índice de reajuste, o cálculo deve respeitar o critério definido no título.

Como cobrar pensão alimentícia atrasada?

  1. Localize a decisão ou acordo que fixou a pensão.
  2. Liste todas as parcelas que deveriam ter sido pagas.
  3. Separe os comprovantes do que efetivamente foi recebido.
  4. Calcule as diferenças mês a mês.
  5. Identifique quais parcelas são recentes e quais são mais antigas.
  6. Reúna informações de endereço e trabalho do devedor.
  7. Procure orientação jurídica para definir o rito adequado.

Perguntas frequentes

Com um mês de atraso já posso cobrar?

Sim. Não é necessário esperar três meses para começar a cobrança.

Três meses atrasados dão prisão automática?

Não. A prisão depende de processo, intimação pessoal do devedor, ausência de pagamento e análise de eventual justificativa pelo juiz.

Parcelas antigas não podem mais ser cobradas?

Não é correto afirmar isso. O limite de três prestações está relacionado ao rito de prisão. Parcelas anteriores podem ser objeto de cobrança patrimonial, observadas as regras aplicáveis.

Se ele for preso, a dívida é perdoada?

Não. O cumprimento da prisão civil não extingue a dívida alimentar.

Posso pedir desconto no salário?

Dependendo da situação profissional do devedor e do processo, o Código de Processo Civil permite requerer desconto em folha para pagamento da prestação alimentar.

Conclusão

A pensão alimentícia não precisa acumular durante três meses para ser cobrada. Depois do vencimento sem pagamento, já existe inadimplemento que pode ser analisado juridicamente.

Também é importante não confundir o limite relacionado à prisão com o direito de cobrar parcelas mais antigas. Organize a decisão, extratos e comprovantes mês a mês para identificar o valor efetivamente devido e o procedimento adequado.

Fontes: Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente arts. 528, 529 e 911; Superior Tribunal de Justiça — Súmula 309.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Separe a decisão que fixou os alimentos, os extratos bancários e uma relação mês a mês dos pagamentos recebidos.

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